Perguntas Frequentes (FAQ)

Nesta seção, reunimos as perguntas mais comuns sobre nossos serviços de investigação particular. Se você tem dúvidas sobre como funciona o processo, quais são os prazos, a legalidade das investigações ou a confidencialidade das informações, está no lugar certo.

Esclareça suas dúvidas antes de contratar um detetive particular

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O que faz um detetive particular?

Um detetive particular investiga situações com discrição para reunir informações, provas e evidências. Os casos mais comuns envolvem traições, desaparecimentos, fraudes, comportamento de filhos e investigações empresariais.

Vale a pena quando você precisa descobrir a verdade sem ser descoberto, seja em casos conjugais, familiares ou profissionais. Um detetive pode obter provas que você, sozinho, não conseguiria legalmente.

Depende do caso. Investigações conjugais costumam durar de 3 a 10 dias. Já casos empresariais e familiares podem levar semanas. Tudo é planejado conforme o objetivo.

O valor varia conforme o tipo de caso, complexidade, tempo e recursos usados. Casos simples podem custar a partir de R$ 800. Investigações mais longas podem ultrapassar R$ 5.000. O orçamento é sempre personalizado.

Sim. A confidencialidade é um dos pilares do nosso trabalho. Nenhuma informação é compartilhada com terceiros e todos os dados são tratados com absoluto sigilo.
Seguimos protocolos rigorosos de segurança e ética, e ao final da investigação, entregamos um relatório completo, documentando de forma organizada e segura todas as informações apuradas.

Sim. Desde que siga os limites da lei, o trabalho do detetive particular é regulamentado e pode, inclusive, ser usado judicialmente. Evitamos qualquer tipo de invasão de privacidade ilegal.

Sim. Todas as evidências são coletadas de forma legal, como: como fotos, vídeos e relatórios são documentadas em um relatório detalhado, com alto valor probatório. As informações reunidas podem ser utilizadas em processos judiciais, desde que respeitados os limites da lei.

Sim. Atuamos conforme a Lei 13.432/2017, respeitando todos os limites legais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

  • 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
  • 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.

Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.

Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.

Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:

I – qualificação completa das partes contratantes;

II – prazo de vigência;

III – natureza do serviço;

IV – relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;

V – local em que será prestado o serviço;

VI – estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.

Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.

Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:

I – os procedimentos técnicos adotados;

II – a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;

III – data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.

Art. 10. É vedado ao detetive particular:

I – aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;

II – aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:

  1. a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
  2. b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;

III – divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;

IV – participar diretamente de diligências policiais;

V – utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.

Art. 11. São deveres do detetive particular:

I – preservar o sigilo das fontes de informação;

II – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;

III – exercer a profissão com zelo e probidade;

IV – defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;

V – zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;

VI – restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;

VII – prestar contas ao cliente.

Art. 12. São direitos do detetive particular:

I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;

II – recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;

III – renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;

IV – compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;

V – (VETADO);

VI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII – ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Resumindo os principais pontos da lei:

  • Reconhecimento da profissão: Define oficialmente o detetive particular como um profissional legalmente habilitado.

  • Atuação autorizada: O detetive pode coletar informações de interesse pessoal, empresarial ou judicial, desde que respeite a legislação vigente e os direitos individuais.

  • Sigilo e ética: O detetive deve manter o sigilo das informações obtidas e atuar com ética, sem invadir a privacidade de forma ilegal.

  • Proibição de usurpação de função: O detetive não pode se passar por autoridade pública (como policial, juiz ou promotor) nem interferir em investigações oficiais.

  • Relatório final: O detetive deve elaborar um relatório detalhado com as informações coletadas, que pode ser utilizado como parte de um processo judicial, desde que obtido de forma lícita.

  • Contrato obrigatório: Toda investigação deve ser formalizada por contrato por escrito, firmado entre o profissional e o contratante.

Perguntas Frequentes sobre Investigação Conjugal

Como saber se realmente preciso de um detetive particular conjugal?

Se você vive em dúvida, sente mudanças no comportamento do parceiro, percebe atitudes suspeitas ou simplesmente precisa de paz interior, a investigação pode esclarecer os fatos com discrição e responsabilidade.

Não. A investigação é planejada de forma estratégica, apenas nos momentos certos, para preservar o sigilo e reunir provas com eficácia. Tudo é feito com base nas informações fornecidas e respeitando a legalidade.

Usamos recursos como monitoramento discreto, vídeos, fotos e registro de movimentações. As provas são apresentadas em um relatório claro, sem invasões de privacidade ou atos ilegais.

Não. A confidencialidade é absoluta. O investigado jamais será abordado, exposto ou alertado durante a apuração.

O ideal é que você compartilhe o máximo que souber: rotinas, locais frequentes, redes sociais, hábitos, fotos etc. Isso ajuda a tornar a investigação mais rápida, eficiente e econômica.

Depende do caso. Algumas investigações duram poucos dias, outras podem se estender por semanas. Tudo depende da rotina do investigado e da complexidade dos movimentos suspeitos.

Provar a fidelidade também é parte do trabalho. Muitos clientes sentem alívio ao confirmar que não há motivos para desconfiança — isso também tem grande valor emocional.

Atendemos São Paulo, ABC (São Caetano, Santo André, São Bernardo), interior e litoral paulista, além de outras regiões mediante consulta. O atendimento é 100% sigiloso.

Você recebe um dossiê completo com fotos, vídeos, registros de horários, locais frequentados e outros elementos relevantes. Esse material pode ser usado com advogado, terapeuta ou apenas para sua própria decisão.

Sim. A primeira conversa é sigilosa e sem compromisso. Você pode tirar dúvidas, entender como funciona e decidir com calma se deseja iniciar a investigação.

Perguntas Frequentes sobre Casos Trabalhistas

Como funciona uma investigação interna em casos de fraude trabalhista na empresa?

Uma investigação interna começa com a análise da denúncia ou suspeita. O detetive particular avalia o comportamento do funcionário, realiza vigilância, coleta provas (vídeos, fotos, registros) e entrega um relatório completo com dados que podem ser usados na defesa da empresa. Tudo é feito dentro da legalidade, respeitando o sigilo e a ética.

Você deve contratar um detetive quando há indícios de que o afastamento médico é falso, como ausência de sintomas visíveis, relatos contraditórios ou denúncias internas. Investigar o funcionário pode evitar fraudes e servir como base para demissão por justa causa ou defesa em processo trabalhista.

Os principais sinais são: atestados médicos frequentes e sem justificativa clara, produtividade muito abaixo do normal, mudanças de comportamento, denúncias anônimas, registros de dupla atividade (CLT e informal) e funcionários afastados que continuam atuando em outras funções. Esses comportamentos devem ser investigados.

Sim, é totalmente legal, desde que a investigação respeite os limites da privacidade e da legislação trabalhista. O detetive particular atua de forma discreta, sem invadir espaços íntimos, e coleta provas que podem ser usadas judicialmente, desde que obtidas de forma lícita.

Ao identificar fraudes, comportamentos de má-fé e provas de que o trabalhador agiu de forma indevida, a empresa fortalece sua defesa, podendo reverter processos, evitar indenizações indevidas ou até justificar uma demissão por justa causa. A investigação reduz riscos e evita perdas financeiras graves.

Sim. Desde que o acompanhamento seja feito fora do ambiente privado (como a casa do funcionário) e respeitando a lei, é possível monitorar se o trabalhador está praticando atividades incompatíveis com sua condição alegada. Se ele estiver viajando, se exercitando ou trabalhando informalmente, isso pode configurar fraude.

O detetive pode levantar provas como: fotos, vídeos, gravações de locais públicos, movimentações suspeitas, cruzamento de dados com outras atividades, identificação de vínculos paralelos, informações financeiras, bens ocultos e até ações coordenadas entre funcionários e terceiros. Essas provas ajudam juridicamente a empresa.

Através de técnicas de investigação, é possível identificar bens em nome de terceiros (laranjas), movimentações financeiras suspeitas, empresas de fachada e imóveis não declarados. Essas informações ajudam em ações judiciais, acordos ou processos de recuperação de ativos, principalmente em dissoluções societárias.

Sim. A investigação empresarial fornece provas legítimas que podem ser apresentadas à Justiça do Trabalho. Se a empresa provar que o funcionário agiu com má-fé ou cometeu abusos, o juiz pode negar o pedido, reduzir valores ou reconhecer a justa causa. Quanto melhor a prova, maior a chance de sucesso.

O custo varia conforme a complexidade do caso, o tempo da investigação e os recursos necessários (infiltração, deslocamentos, equipamentos, etc.). Investigações simples podem custar a partir de R$ 3.000. O investimento é proporcional ao risco e ao potencial prejuízo que pode ser evitado.

Perguntas Frequentes sobre Localização de Pessoas

Quando devo procurar um detetive particular para um desaparecimento?

Assim que perceber que há indícios fora do comum. Quanto antes a investigação começar, maiores são as chances de localização. Não é preciso esperar 24 ou 48 horas para agir de forma particular.

Não. A investigação particular é complementar. Enquanto a polícia trabalha com seus próprios protocolos, o detetive atua com mais agilidade e foco exclusivo no seu caso, reunindo provas e informações úteis que podem, inclusive, ser compartilhadas com as autoridades.

Tudo o que souber pode ajudar: fotos, redes sociais, locais frequentados, últimas conversas, contatos recentes, hábitos, histórico de saúde, vícios, conflitos familiares, entre outros. Quanto mais detalhes, mais eficiente será a investigação.

Sim. Temos rede de apoio em diversas regiões e, conforme o caso, a operação pode ser expandida para outras cidades ou estados, sempre com planejamento e sigilo total.

Sim, desde que haja indícios claros de desaparecimento voluntário ou involuntário, e que isso não infrinja direitos legais. O objetivo é localizar com discrição e respeito, sobretudo em casos delicados como fugas, transtornos psicológicos ou situações de risco.

Utilizamos cruzamento de dados, análise de movimentações, entrevistas com contatos, acesso a registros públicos e, se necessário, ações em campo com equipe treinada. Tudo feito com ética, discrição e uso de tecnologia.

Sim. Você recebe atualizações contínuas e é mantido(a) informado(a) sobre cada avanço relevante, sempre com responsabilidade e compromisso com o sigilo.

Oferecemos suporte emocional e orientação com profissionais parceiros: psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e advogados. Nosso trabalho não termina na localização, mas continua com acolhimento e orientação à família.

Perguntas Frequentes sobre Investigação Empresarial

Quais situações justificam contratar um detetive particular para minha empresa?

Você pode contratar quando houver suspeitas de fraudes internas, sabotagem, vazamento de informações, desvios de estoque, uso indevido de recursos ou até espionagem corporativa. O detetive age onde as auditorias e controles convencionais não alcançam.

Sim. Todo o processo é conduzido dentro dos limites legais, com coleta de provas permitidas por lei. O sigilo e a ética são respeitados em cada etapa, garantindo segurança jurídica à empresa.

Não. A investigação é feita de forma discreta, sem contato direto ou exposição dos envolvidos. A ideia é levantar evidências de forma silenciosa, sem prejudicar a rotina da empresa.

Você recebe um relatório completo com provas (vídeos, fotos, documentos) devidamente organizadas. Esse dossiê pode ser usado pelo jurídico, pela diretoria ou para tomar decisões internas seguras.

Sim. Emitimos nota fiscal, garantindo legalidade, rastreabilidade e possibilidade de dedução contábil, conforme as normas da sua empresa.

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